Equipamento de inverno.
A partir de 1 de novembro de 2021, o equipamento de inverno será sempre obrigatório durante o período de inverno em algumas áreas montanhosas.
Novo período de inverno: De 1 de novembro a 31 de março de cada ano.
Zonas montanhosas : Alpes, Córsega, Maciço Central, Montanhas Jura, Pirenéus, Montanhas Vosges.
Detalhes das zonas por cadeia montanhosa (mapas) estão disponíveis aqui.
Equipamentos: Dispositivos antiderrapantes removíveis (correntes e capas) ou pneus de inverno (3PMSF).
- Autocarros tipo (M2, M3):
– O veículo pode estar equipado com pelo menos duas correntes (ou outros dispositivos antiderrapantes equivalentes) OU
– Estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e em pelo menos duas rodas motrizes. Se o veículo tiver mais de um eixo, estes serão considerados os principais do sistema de direção.
- Veículos pesados de mercadorias (N2, N3):
– O veículo sem reboque ou semirreboque pode ter pelo menos duas correntes (ou dispositivos antiderrapantes removíveis equivalentes) OU
– Estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e em pelo menos duas rodas motrizes. Se o veículo tiver mais de um eixo de direção, estes serão considerados os principais do sistema de direção.
– Os veículos pesados de mercadorias que viajam com reboque ou semirreboque devem ter sempre dispositivos antiderrapantes removíveis.
Bron: AFTRI