Nova lei francesa sobre pesos e dimensões para veículos pesados de mercadorias.
Em 31 de julho de 2021, foi publicado um novo decreto francês que altera as disposições da parte regulamentar do Código da Estrada relativas
aos pesos e dimensões dos veículos de transporte rodoviário de mercadorias (ver annexo).
A: Especifica as condições que permitem um peso máximo autorizado de 42 toneladas e 44 toneladas para o transporte de contentores ou caixas móveis até um comprimento total máximo de 13,72 Mts no transporte intermodal:
– 42 toneladas se o conjunto tiver um veículo a motor de dois eixos com um semirreboque de três eixos;
– 44 toneladas se o conjunto tiver um veículo a motor de três eixos com um semirreboque de dois ou três eixos.
B: Clarifica as regras para o peso máximo autorizado para veículos de transporte rodoviário de mercadorias: a partir de 1 de janeiro de 2022, o peso máximo autorizado para um conjunto com um mínimo de quatro eixos é de 40 toneladas; são autorizadas 44 toneladas para o transporte rodoviário de mercadorias realizado inteiramente em território nacional.
C: Transpõe as disposições revistas da Diretiva 96/53 / CE que autoriza que as dimensões máximas dos veículos e conjuntos de veículos sejam excedidas em circulação, a fim de melhorar a sua aerodinâmica.
D: Introduziu disposições que permitem a isenção de peso de 1 e 2 toneladas para veículos que funcionam com tecnologia de combustível alternativo.
O novo decreto permitirá às autoridades francesas competentes fazer cumprir as regras de peso e dimensões para todos os transportadores.
Fonte: FNTR