Transport in Nood

Equipamento de inverno.

A partir de 1 de novembro de 2021, o equipamento de inverno será sempre obrigatório durante o período de inverno em algumas áreas montanhosas.
Novo período de inverno: De 1 de novembro a 31 de março de cada ano.
Zonas montanhosas : Alpes, Córsega, Maciço Central, Montanhas Jura, Pirenéus, Montanhas Vosges.

EQUIPAMENTO DE INVERNO

Detalhes das zonas por cadeia montanhosa (mapas) estão disponíveis aqui.

Equipamentos: Dispositivos antiderrapantes removíveis (correntes e capas) ou pneus de inverno (3PMSF).

  • Autocarros tipo (M2, M3):
    – O veículo pode estar equipado com pelo menos duas correntes (ou outros dispositivos antiderrapantes equivalentes) OU
    – Estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e em pelo menos duas rodas motrizes. Se o veículo tiver mais de um eixo, estes serão considerados os principais do sistema de direção.
  • Veículos pesados ​​de mercadorias (N2, N3):
    – O veículo sem reboque ou semirreboque pode ter pelo menos duas correntes (ou dispositivos antiderrapantes removíveis equivalentes) OU
    – Estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e em pelo menos duas rodas motrizes. Se o veículo tiver mais de um eixo de direção, estes serão considerados os principais do sistema de direção.
    – Os veículos pesados de mercadorias que viajam com reboque ou semirreboque devem ter sempre dispositivos antiderrapantes removíveis.

Bron: AFTRI